Destaque

Justiça proíbe Wilsinho de colocar carro de som em Belo Jardim

O candidato de Hélio dos Terrenos usou os carros de som para propaganda pessoal, além de ter promovido carreata na cidade

Divulgação

O Juiz de Direito da 45° Zona Eleitoral de Belo Jardim, Douglas José da Silva, determinou nessa segunda-feira (24), multa diária de R$ 1 mil e apreensão dos carros de som e minitrios que forem encontrados circulando com propaganda do candidato de Hélio dos Terrenos, Wilsinho Maciel (PTB).

Leia mais: Isabelle Mendonça é punida pela Justiça por prática irregular.

PM vai apreender camisas irregulares distribuídas pelo PSB em Belo Jardim.

Wilsinho desrespeitou a justiça eleitoral e praticou atos de propaganda eleitoral antecipada, com o uso de carros de som para divulgação de entrevistas que foram exibidas no Facebook, além de ter realizado um carreata pelas ruas da cidade ao término de uma das entrevistas.

De acordo com a legislação eleitoral o uso de carro de som e minitrios só são permitidos como estratégia de campanha apenas aos casos de carretas, caminhas, passeatas ou em reuniões e comícios, nos termos do art. 39, §11, da lei 9.504/97: Art. 39 (…) § 11.

“É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”.

Segundo o juiz, “a circulação de carro de som e minitrio pela cidade informando massivamente o nome do candidato e sua participação relacionada a sua pretensa candidatura em programa de entrevista caracteriza a propaganda por meio vedado em período irregular”.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS