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Isabelle Mendonça é punida pela Justiça por prática irregular

A pré-candidata passou do ponto e infringiu a lei com práticas de propaganda eleitoral vedadas

Reprodução/Youtube

O Juiz de Direito da 45° Zona Eleitoral de Belo Jardim, Douglas José da Silva, determinou nessa segunda-feira (24), multa diária de R$ 1 mil e apreensão dos carros de som e mini trios que forem encontrados circulando com propaganda da candidata do ex-prefeito cassado e condenado, Isabelle Mendonça (PSB).

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A socialista desrespeitou a justiça eleitoral e praticou atos de propaganda eleitoral antecipada, com o uso de carros de som para divulgação de uma entrevista gravada que foi exibida no Facebook e em uma emissora de rádio da cidade.

De acordo com a legislação eleitoral o uso de carro de som e mini trios só são permitidos como estratégia de campanha apenas aos casos de carretas, caminhas, passeatas ou em reuniões e comícios, nos termos do art. 39, §11, da lei 9.504/97: Art. 39 (…) § 11.

“É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”.

Segundo o juiz, “a circulação de carro de som e minitrio pela cidade informando massivamente o nome da candidata e sua participação relacionada a sua pretensa candidatura em programa de entrevista caracteriza a propaganda por meio vedado em período irregular”.

Da Redação

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