
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo TRF1 após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFM, a resolução ultrapassava os limites legais da odontologia ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética. O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar suas competências por meio de resoluções.
O CFO informou que vai recorrer e afirmou que a harmonização orofacial faz parte da atuação dos dentistas. A entidade também orientou os profissionais a seguirem trabalhando dentro dos limites previstos em lei.
