
A 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais, considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz grávida e com TDAH. A empresa alegou baixo desempenho e dificuldade de adaptação.
Segundo a sentença, a empresa usou comportamentos ligados ao transtorno, como falta de atenção e dificuldade de organização, para justificar a demissão. A jovem havia informado sobre o diagnóstico, mas não recebeu adaptações adequadas.
As empresas foram condenadas a pagar R$ 10.694,80 por danos e pela estabilidade da gravidez. A decisão também apontou falta de avaliação objetiva sobre o desempenho, enquanto a jovem teve média 8,43 nas atividades teóricas.
