Contribuintes com dívida de ICMS podem negociar o débito com descontos até o final de junho
Os contribuintes que têm débito com o fisco estadual de Pernambuco – gerados até 31 de agosto de 2020, podem negociar a dívida até o próximo dia 28 de junho com descontos de até 90% da multa e juros relativos a débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. A negociação é realizada por intermédio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A ação concede oportunidades de parcelamento de débitos além das regras permitidas normalmente, retirando, temporariamente, o limite de quantidade de parcelamentos e reparcelamentos dos débitos.
PODEM SER NEGOCIADOS: débitos já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; débitos ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de substituição tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final. Saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte também podem ser beneficiados.
DESCONTOS – Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas – em caso de parcelamento; confira a tabela de descontos no final da matéria.
O ingresso no programa será efetuado por solicitação no site da Sefaz-PE e através do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). Nesse canal de atendimento é possível visualizar os débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa também podem solicitar adesão ao programa entrando em contato com a PGE-PE pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.
Pagamento | Redução de Multa | Redução de Juros |
À VISTA | 80 % | 95 % |
Parcelado em até 6 parcelas | 60 % | 75 % |
Parcelado entre 7 e 24 parcelas | 40 % | 50 % |