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TRE orienta Prefeituras de Belo Jardim e Sanharó sobre conduta em ano eleitoral

Entre as proibições, está também vetada a distribuição de cestas básicas e uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações

Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. O Promotor Eleitoral de Justiça da Comarca de Belo Jardim, Daniel De Ataíde Martins, recomendou às prefeituras de Belo Jardim e Sanharó que fossem cumpridas uma série de questões determinadas em Lei Eleitoral.

No documento, datado nesta quinta-feira (02), o promotor “proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita bens, valores ou benefícios, excetuados casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Considerou também que “em 2020 não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os já objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019”. Também ficou vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato.

Entre as proibições, está também vetado o uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações, alcançando também os programas criados em anos anteriores. Bem como, em virtude de distribuição de cestas básicas indiscriminada, nos últimos dois pleitos eleitorais municipais, em Belo Jardim, às vésperas dos pleitos, sem prévia demonstração de cadastramento em programas sociais, foram ajuizadas ações de improbidade administrativa pela 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, além de requisitadas investigações criminais pela Promotoria Eleitoral.

“Ao administrador público somente é dado fazer o que é autorizado em lei”.

Acompanhe a recomendação na íntegra:

Da Redação

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