Seguradoras de veículos devem garantir ao segurado livre escolha de oficinas mecânicas e reparadoras
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a empresas seguradoras de veículos do Estado que adotem medidas administrativas que garantam ao segurado e ao terceiro envolvido em sinistro automotivo a livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, nos termos da Lei Estadual nº 14.692/2012.
Dessa forma, as empresas devem abster-se de contratar, a qualquer título, oficinas de reparação automotiva e não imponham ao segurado ou terceiro qualquer tipo de relação com oficinas, nem ofereçam qualquer obstáculo ou tratamento diferenciado, para a proteção do direito da livre escolha.
A recomendação foi expedida para as empresas Azul, Generalli Brasil Seguros, Zurich Minas Brasil Seguros S/A, Sompo Seguros, Sulamérica Companhia de Seguros, HDI Seguros S/A, Mapfre Seguros Gerais, Allianz Seguros S/A, Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais, Liberty Seguros S/A, Tokio Marine Seguradora S/A e Bradesco Seguradora S/A.
“A Lei Estadual nº 14.692/2012 assegura ao consumidor o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras para cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros, bem como ao terceiro envolvido no sinistro, além de informações concretas e precisas pelas Centrais de Atendimento, atendendo os princípios da transparência e da boa fé que regem as relações de consumo, nos termos do artigo 4º caput e inciso III do Código de Defesa do Consumidor”, considerou o 16º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Maviael Souza. “O art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve entre os direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, complementou ele.
Aos Procon-PE e Procon-Recife foi recomendado que fiscalizem o cumprimento das medidas por parte das seguradoras.