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Secretário de Saúde de Belo Jardim desobedece à decisão judicial e pode ser preso

Zé Pereira afastou do hospital uma técnica enfermeira efetiva que trabalhava na unidade de saúde há 26 anos e não acatou decisão judicial para que ela retornasse as suas funções

Reprodução/Facebook

O secretário de Saúde de Belo Jardim, José Pereira, pode ser preso pelo crime de desobediência contra decisão judicial. O secretário não atendeu determinação do juiz de direito da 2° Vara Cível do município no caso em que uma técnica em enfermagem efetiva do Hospital Júlio Alves de Lira foi afastada das suas funções de forma irregular.

Na decisão, o magistrado determina que Edvânia Barros Silva Mendes, efetiva desde 1993 na Secretaria de Saúde, volte a exercer suas funções como enfermeira no hospital. A profissional foi afastada da unidade de saúde após 26 anos no dia 18 de julho sob a alegação de “não se adaptar ao serviço”. A mulher chegou a ser transferida pra a secretaria do Centro Comunitário Municipal Castelinho.

Em 26 de agosto, o escritório de advocacia Dr. Gilvandro Estrela impetrou mandado de segurança alegando irregularidade e ausência de justa causa na transferência da servidora e solicitando o retorno para as funções de origem na unidade de saúde. O Ministério Público se manifestou a favor de Edvânia.

No dia 11 de outubro, o juiz Clécio Campelo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim deferiu a segurança do pedido formulado pela defesa e determinou o retorno de Edvânia para o Hospital Júlio Alves de Lira para suas funções de origem. No dia 31 do mesmo mês o secretário de Saúde foi intimado da referida decisão, porém não acatou.

Nessa quarta-feira (6) José Pereira determinou a volta da mulher para o hospital, mas colocou a servidora no arquivo morto e não na função de técnica de enfermagem, descumprindo assim a determinação judicial.

Segundo a defesa da profissional, o “Secretario de Saúde esta praticando o crime de desobediência o qual tem pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal. Portanto, caso a desobediência persista, não resta outra solução a não ser pedir ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim a prisão do Secretario de Saúde por Crime de Desobediência”.

Da Redação

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