
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a restrição criada pela Lei nº 15.358/2026, que impediria presos provisórios de votar, não será aplicada nas eleições de 2026. A decisão foi unânime e segue o princípio da anualidade eleitoral.
Com isso, pessoas presas sem condenação criminal definitiva poderão votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular e cumpram as exigências da Justiça Eleitoral. Seções eleitorais em estabelecimentos prisionais também serão mantidas.
A regra que suspende os direitos políticos de quem tem condenação criminal definitiva continua valendo. Segundo o TSE, as novas restrições da lei só poderão ter efeitos práticos em eleições futuras.
