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Prefeitura de Belo Jardim se cala sobre uso de verba de apoio à cultura

Município deve receber, de acordo estimativa da com a CNM, R$ 553 mil, que deve ser aplicado em ações emergenciais no setor cultural do município

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira, dia 29 de junho, projeto de lei que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Desse montante, Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, deve receber R$ 553.401,37, de acordo com estimativa Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para aplicar em ações emergenciais no setor cultural do município.

No entanto, até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Belo Jardim não se pronunciou oficialmente onde irá aplicar esse recurso, bem como não divulgou qualquer tipo de planejamento ou orientação para que os artistas da cidade possam se programar para ter acesso ao auxílio, que se destina a três finalidades:

• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);

• Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Planejamento

Outras cidades de Pernambuco, a exemplo da Agrestina, estão realizando Cadastro Municipal de Cultura, para que os artistas do município, conforme aprovação nos critérios estabelecidos recebam o auxílio emergencial.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Quais são os requisitos necessários?

Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
• Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
• Não ter emprego formal;
• Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Não receber auxílio emergencial.

Quantas parcelas do auxílio serão pagas a artistas?

A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.

Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Com informações do G1.

Da Redação

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