O MEI, Microempreendedor Individual, surgiu para facilitar a vida de quem é um pequeno empreendedor e quer se regulamentar. Ele isenta os autônomos, como cabeleireiro, eletricista, mototaxista, artesão, ambulantes e muitas outras profissões da maioria dos impostos. Porém, o governo anterior, cassado e condenado, não cumpria a lei e cobrava pela emissão de alvará de funcionamento desses trabalhadores.
De acordo com o novo coordenador de tributos, Silvério Soares, os microempreendedores individuais belo-jardinenses eram obrigados a pagar pelas taxas. “Pagava-se pelo alvará ou licença de vigilância sanitária ou ambiental, se fosse o caso. Somente agora, eles estão totalmente isentos como manda a própria lei”, explicou Soares.
A Lei à qual o servidor se refere é a Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). Ela determina que as prefeituras “não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI. As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º”, como explica oPortal doEmpreendedor.
Apesar da determinação ser suficientemente clara, o pagamento abusivo era praticado sem qualquer constrangimento. O coordenador de tributos esclarece: “todo recolhimento relacionado do MEI é feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, que pode ser gerado mês a mês a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional”. Os valores são os seguintes:
– Comerciantes: pagam 1 Real de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) mais 5% do salário mínimo referente ao INSS;
– Prestadores de serviços: 5 Reais de ISS (Imposto Sobre Serviços) mais 5% de um salário mínimo também referente ao INSS;
Portanto, se você é um microempreendedor individual não deve pagar pelo alvará e demais licenças. “Essa prática irregular está condenada e, assim que identificamos, a suspendemos. A isenção é completa”. Como, aliás, deveria sempre ter sido.