
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva poderão receber benefício do INSS por até seis meses. A regra foi oficializada na quinta-feira (1º).
Para trabalhadoras com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Não será necessária uma nova perícia médica para liberar o pagamento.
A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para o INSS analisar o benefício. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.
