
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora terão até 1 ano para denunciar seus agressores. Antes, o prazo era de seis meses, contado a partir do momento em que a vítima descobria a identidade do autor do crime.
Sancionada na última sexta-feira (19), a mudança altera a Lei Maria da Penha e amplia a proteção às vítimas que enfrentam medo, ameaças ou dependência emocional e econômica.
Caso o Ministério Público não apresente a denúncia no prazo legal, a vítima terá mais 1 ano para tomar as medidas cabíveis, contado após o fim do prazo do órgão.

