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MPPE recomenda que escolas particulares revejam contratos e valores de mensalidades

Audiência realizada na segunda (27) entre os órgãos responsáveis terminou sem acordo

Divulgação/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou nota técnica onde recomenda às instituições de ensino da rede privada para que elas reduzam o valor da mensalidade (no caso dos ensinos fundamental e médio), ou suspendam os contratos (no caso do ensino infantil), enquanto o isolamento social for mantido devido à pandemia do Covid-19.

Para as instituições privadas de ensino fundamental e médio, a nota orienta que sejam disponibilizadas aos consumidores proposta de revisão contratual. Para isso, deve ser encaminhada planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, bem como o relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, a fim de viabilizar acordos, concedendo, a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução.

Esses estabelecimentos também deverão apresentar aos pais e responsáveis, até o dia 30 de abril de 2020, seus planos de contingência, com previsão das ações a serem implementadas, que deverá conter informações de carga horária, aulas presenciais e à distância, na hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais.

Diante da impossibilidade de regime telepresencial, devido às peculiaridades da educação infantil, a nota orienta que as instituições privadas dessa modalidade de ensino incentivem os pais e responsáveis a postergar a execução dos contratos, suspendendo-os até o final do isolamento social.

Além disso, devem seguir a orientação a ser emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em parecer que será emitido nos próximos dias. E, para viabilizar a transparência para acordos, as instituições também deverão encaminhar aos pais e responsáveis as planilhas de custos referentes ao planejamento do ano de 2020, assim como o relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão.

Todas as escolas deverão disponibilizar e divulgar os canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.

Já as sanções contratuais por inadimplemento deverão ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades possam fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória. E os valores eventualmente cobrados para prestação de serviços extracurriculares não executados durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, deverão ser restituídos ou creditados.

Audiência – Na segunda-feira (27), foi realizada a segunda videoconferência a respeito da cobrança de mensalidades escolares no período da pandemia da Covid-19, tendo a anterior ocorrido no último dia 22 de abril. Após mais de 4 horas de conversa, no entanto, não houve acordo para redução das mensalidades escolares.

Na ocasião, o Caop Consumidor apresentou as propostas que são consenso entre o MPPE e os Órgãos de Defesa do Consumidor: redução das mensalidades de forma linear por escola, mas não de forma uniforme para todas as escolas, respeitando os ensinos infantil, médio e fundamental; apresentação das planilhas de 2020 e planilha dos custos efetivamente realizados durante a pandemia; envio por parte do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) da solicitação de canal de comunicação entre pais e escolas e a comprovação de que as escolas foram instadas a apresentar um plano de contingenciamento no período de pandemia.

A audiência contou com a presença de promotores de Justiça que atuam nas áreas do consumidor e da educação, bem como de representantes do Sindicato dos Professores, do Sinepe, da Associação de Pais de Alunos de Pernambuco (Aspape), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos órgãos de Defesa do Consumidor.

Nota-Técnica-nº-02-2020-–-CAOP-Consumidor

Da Redação

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