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MP recomenda exoneração de comissionados que tenham parentesco com o prefeito

O prazo dado para serem tomadas as medidas é 5 dias. Decisão atinge a esposa e o irmão do prefeito que comandam as pastas da Secretaria Especial da Mulher e Governo e Articulação Política

Acervo/JC Imagem

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, exonerem todos os ocupantes de cargos comissionados (principalmente secretários municipais), titulares de funções de confiança ou de funções gratificadas que não possuam a qualificação técnica necessária e nem experiência na respectiva área e que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha direta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, secretários (as) municipais, o presidente da câmara e os vereadores do município.

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Recomendação determina que Hélio dos Terrenos (PTB) demita em um prazo de 5 dias o irmão, Neo Santos, que atualmente é secretário de Governo e Articulação Política, a esposa, Sandra Silva, secretária Especial da Mulher, Zuleide Oliveira da Silva, esposa do vereador Evandro Macarrão, entre outros.

A determinação ocorre após o MPPE tomar conhecimento da existência de possíveis casos de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo de Belo Jardim, em especial, a nomeação da esposa e do irmão do prefeito do município para cargos de secretários municipais. No texto da recomendação, o promotor de Justiça, Daniel de Ataíde Martins, ressalta “que a prática do nepotismo é vedada e repudiada em diversos conjuntos de normas éticas estabelecidos pela legislação brasileira”.

O promotor ainda destaca que o favorecimento da ocupação de familiares em cargos públicos é considerado como dano ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.

O MPPE pede um prazo de 5 dias para que o processo de exoneração ocorra; reitera que o descumprimento da recomendação poderá acarretar no ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa; e estabelece que seja fixada uma cópia do texto no Fórum de Belo Jardim e nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do município. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (13). 

Da Redação

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