Destaque

Mesmo com apresentação de atestado, servidor da Saúde de BJ terá desconto de 50% da gratificação e produtividade

Decisão foi tomada pela Secretaria de Saúde em conjunto com o SISMUBEJA

Reprodução

Em comunicado oficial a Secretaria de Saúde de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, em decisão conjunta com o Sindicato dos Servidores Municipais (SIMUBEJA), decidiram descontar 50% da gratificação e produtividade dos funcionários que faltarem mesmo com a apresentação de atestado médico.

“A cada atestado apresentado pelo funcionário, seja ele contratado ou efetivo, será descontado 50% do valor total da gratificação/produtividade”, diz um trecho do comunicado.

O comunicado pede ainda a compreensão e empenho de todos [os funcionários]. “Nos colocamos à disposição para prestar informações e esclarecimentos adicionais que venham a ser necessários”, finalizou.

Logo, a notícia gerou revolta entre os funcionários que estão com um mês de salários atrasados e alegam que, a partir de agora, mesmo que estejam doentes ou com suspeita de Covid-19 não poderão faltar ao trabalho colocando em risco a vida de outras pessoas.

O que diz a lei?

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

A legislação trabalhista ou previdenciária não previa a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausentasse do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. Entretanto, esta situação teve alteração a partir de 2016.

LEGISLAÇÃO

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS