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Mendonça critica sanha arrecadatória do Governo Federal e apresenta projeto para revogar taxação de isenção fiscal no Nordeste e no Centro Oeste

Se aprovado pelo plenário o regime de urgência, o PL de autoria do deputado Mendonça Filho pode ser votado rapidamente pelo plenário da Câmara dos deputados, sem passar pelas comissões.

Foto: Divulgação

O deputado Federal, Mendonça Filho, apresentou um projeto de lei para revogar o artigo da Medida Provisória, 1185/2023, que permite que o Governo Federal tribute as empresas pelos incentivos regionais concedidos por estados e municípios. “É um absurdo que os estados abram mão de sua receita, ou parte dela, por uma política de desenvolvimento regional e o Governo Federal, com sua sanha arrecadadora, vá lá e taxe a isenção”, criticou, destacando que o Governo criou algo inédito e inaceitável: tributar tributos.

Mendonça Filho votou contra a MP, que definiu que os incentivos concedidos pela União, estados ou municípios deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS. Segundo o deputado, a mudança impossibilita a atração de empresas para os estados e municípios, por consequência, a geração de empregos e o desenvolvimento regional. “Essa medida atinge em cheio a geração de empregos e o desenvolvimento regional. Solicitamos urgência na apreciação do projeto para que a gente possa preservar os investimentos realizados e que foram atingidos pela nova realidade imposta pelo Governo”, explicou.

No texto do PL, Mendonça argumenta que, há décadas, a União e contribuintes discutem sobre a incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre as subvenções concedidas por unidades federadas, na forma de incentivos fiscais e financeiros, especialmente as concedidas pelos Estados e pelo Distrito Federal envolvendo o ICMS. E lembra que, em 2017, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 160, definindo que os incentivos e benefícios fiscais não devem ser tributados, sejam eles para investimentos ou para custeio. Com isso, os benefícios fiscais relativos ao ICMS passaram a ser qualificados como subvenção para investimentos.

Na mesma linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça considerou que “a tributação por parte da União do crédito presumido de ICMS e outra norma de dedução do imposto a pagar após a sua apuração violaria o Princípio do Pacto Federativo, pois tributar tais valores acabaria por neutralizar o benefício, em desconformidade ao anseio do legislador estadual”. O PL argumenta, ainda, que O STF, tratando especificamente do crédito presumido de ICMS, já formou maioria para afastar a tributação. Reputar recuperação do ICMS a pagar como receita tributável pelo PIS/COFINS significa conceder à União a faculdade de, por via oblíqua, fulminar o incentivo fiscal do Estado-membro, reduzindo a pó, inclusive sua competência constitucional tributária e vulnerando sua autonomia financeira e administrativa, em franca ofensa ao pacto federativo”, ressalta o texto do PL.

Mendonça enfatiza que a proposta do Governo Lula de tributar os incentivos fiscais foi votada em meio à discussão da Reforma Tributária. Apesar de muito importante, acabou não recebendo a atenção necessária por parte dos deputados. “Agora chegou a hora de o Congresso rever esse absurdo”, pontuou, completando que, “a revogação visa garantir a competitividade das empresas, especialmente aquelas localizadas em regiões como o Nordeste e Centro Oeste, que dependem fortemente de incentivos fiscais para se manterem operacionais”.

Se aprovado pelo plenário o regime de urgência, o PL de autoria do deputado Mendonça Filho pode ser votado rapidamente pelo plenário da Câmara dos deputados, sem passar pelas comissões.

Da redação

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