Ele é contra tributar a cremação e o translado intra municipal de corpos, como previsto no PLP. Também não concorda com a cobrança para uso de espaço em cemitérios para sepultamento. Para os três casos, o ISS varia de 2% a 5%, dependendo de cada município. “Só falta isso. É um absurdo tributar a morte”, disse.
O PLP lista os novos serviços que serão tributados pelo ISS, de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Os Municípios e o DF terão um ano a partir da publicação da futura lei para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.