Destaque

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de BJ e ordena que município devolva recursos do Fundeb

A decisão prevê pena de 20% do valor da causa e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida

Prefeitura terá que devolver o recurso para conta de origem sob pena de multa. Foto: Arquivo / BJ1

O juiz de direito da 1° Vara do Fórum de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, Douglas José da Silva, determinou através de uma decisão liminar o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal e ordenou que o prefeito repasse os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para a conta de origem do recurso, sob pena de 20% do valor da causa e multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo, inclusive, ser alterado esse valor, caso a decisão não seja cumprida.

A advogada Vilani Gomes, do escritório Gomes e Melo Advogados e Associados, que representa alguns professores na causa, concedeu entrevista ao programa Janela Livre da Rádio Bitury na tarde desta segunda-feira (17), e explicou o motivo da decisão do juiz. Segundo ela, o prefeito se precipitou em efetuar o pagamento sem a decisão final da justiça. “No meu entender como advogada, ele deveria ter esperado a decisão judicial. O doutor Douglas prometeu que prolataria a sentença no final de agosto, mas não teve tempo e pediu mais 30 dias, ou seja, agora no fim de setembro teríamos, podemos dizer assim, a decisão final”, disse.

Vinali esclareceu ainda que a decisão determina que o município arque com todo o prejuízo causado, porém orientou que os professores que já receberam o valor, devolvessem a quantia para a conta que a prefeitura indicar e esperem fim do processo. Já os docentes que gastaram todo o valor ou boa parte dele, deverão se informar como proceder com o jurídico da prefeitura. “A decisão não fala como essas pessoas que gastaram o valor terão que devolver o dinheiro, mas a prefeitura terá que arrumar um meio para cobrir a falta”.

A advogada disse ainda que na realização do pagamento não foi feita a prestação de contas obrigatória, além de a prefeitura ter aplicado 15% de desconto no valor de cada professor referente à porcentagem dos advogados e 27% da alíquota do Imposto de Renda (IR), desconto que, segundo ela, está errado.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS