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Juiz determina que Governo de PE indenize vítima de estupro em veículo custodiado ao lado da DP em Belo Jardim

O caso aconteceu em 2019 e foi destaque nos principais veículos de comunicação do Estado

Foto: Reprodução/TV Jornal Interior

Em decisão provisória publicada eletronicamente no site do Tribunal De Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta terça-feira (16), o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, Douglas José da Silva, sentenciou o Governo do Estado de Pernambuco a pagar R$ 150 mil reais em caráter de indenização por dano moral à vítima de estupro em veículo sob custódia ao lado da Delegacia de Polícia Civil de Belo Jardim.

Relembre o caso – Há dois anos, a vítima foi atacada por um homem quando passava pelo local. De acordo com os relatos da mulher, o criminoso estava portando uma arma branca e a atacou com uma gravata em seu pescoço. Em seguida, a vítima foi arrastada para um veículo que está sob custódia do Estado, ao lado da Delegacia de Polícia Civil do município, onde o homem cometeu o estupro. À época, o caso repercutiu nos principais veículos de comunicação do Estado.

A retirada dos veículos do pátio externo da Delegacia de já foi tema de várias solicitações na Câmara de Vereadores de Belo Jardim, em atenção às queixas da população que trafega pela localidade, tendo em vista que o ambiente é propício para prática de crime, por não haver segurança e vigilância dos bens (carros), que se encontram sob custódia do Estado.

Os veículos pertencem a procedimentos já remetidos à justiça, deste modo, o Governo do Estado deveria providenciar um espaço para acomodá-los. O BJ1 apurou que há inúmeros pedidos e procedimentos não atendidos, para que os veículos sejam retirados para depósitos ou destinados à leilões. As Delegacias de todo Estado permanecem como ‘cemitérios’ desses veículos, causando risco a população e atrapalhando a mobilidade urbana.

O BJ1 teve acesso a sentença. No documento, o juiz destaca que “além de suas funções de proceder com as investigações criminais e presidir o inquérito policial a Delegacia Regional tem também a responsabilidade de vigiar o patrimônio apreendido”. A sentença ainda cabe recurso. O Estado dispõe dentro do prazo legal, cinco dias para apresentar os embargos de declaração e 15 dias para apresentar apelação. O Estado alega que a consumação do ato do estupro se deu em via pública – ao lado da Delegacia – e não em estabelecimento estadual.

O advogado da vítima, Leandro Martins também falou ao nosso site sobre a expectativa da conclusão do processo. “Se houver recurso por parte do Estado, esperamos que os Tribunais respeitem a dignidade da vítima e mantenham integralmente a sentença”, disse.

Da redação

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