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Estudantes são proibidos de usar smartphones em sala de aula segundo Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 15.507 de 2015, fica a direção da unidade escolar encarregada de adotar as medidas

Reprodução/ Anderson Epifanio

O uso dos aparelhos celulares, os smartphones, é parte indispensável da rotina de adultos, adolescentes e até crianças. Contudo, no ambiente escolar, essa que pode ser uma ferramenta importante na aplicação de novos métodos de aprendizagem pode se tornar um alvo perigoso para os estudantes.

O assunto, que não preocupa apenas responsáveis e educadores, virou tema de pesquisas. Uma delas, aponta que o equipamento é o recurso mais usado pelos alunos para acessar a internet nas instituições de ensino públicas e particulares de áreas urbanas brasileiras.

De acordo com a Lei Estadual nº 15.507 de 2015, fica a direção da unidade escolar encarregada de adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas e garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com a afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços.

O advogado Dr. Luiz Tôrres Neto, lembra que segundo a Lei Estadual, é proibido o uso de aparelho celular nas salas de aula sem a autorização do professor e quem em casos de descumprimento, os gestores poderão adotar as medidas disciplinares previstas no regimento escolar.

“Essa é uma forma de disciplinar os alunos quanto ao uso consciente dos smartphones, além de outros equipamentos, como os tablets em sala de aula. Já que isso pode acabar causando mais prejuízos com o uso indevido que benefícios para os estudantes. E os gestores estão acobertados a tomarem as medidas cabíveis como prevê cada regimento escolar”, destaca o advogado Dr. Luiz Tôrres Neto.

Da Redação

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