
A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas pela Justiça Eleitoral: flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o fim da votação. Em caso de prisão, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz para avaliação da legalidade da detenção.
O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (4). Se houver segundo turno, a restrição para eleitores volta a valer de 20 a 27 de outubro.
