Decreto proíbe bandeiras e manifestações políticas nas vias públicas onde serão realizados o desfile de 7 de setembro e aniversário de Belo Jardim
Por conta dos desfiles cívicos do Dia da Independência, 07 de setembro, e aniversário de emancipação política de Belo Jardim, dia 11 de setembro, o prefeito Gilvandro Estrela publicou um Decreto proibindo o uso da Avenida José Mendonça Bezerra, até a Praça Jorge Aleixo, e da Rua Coronel Antônio Marinho para qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário, nas vias ou calçadas públicas. A proibição funciona para a duas datas, incluindo as bandeiras de candidatos.
Confira os detalhes do Decreto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea n.
CONSIDERANDO a tradicional realização dos desfiles cívicos que comemoram o Dia da Independência do Brasil (07/09/2022) e o Aniversário de Emancipação Política do Município de Belo Jardim (11/09/2022), que ocorrerão na Avenida José Mendonça Bezerra, com concentração na Rua Coronel Antônio Marinho, até a Praça Jorge Aleixo, neste município; CONSIDERANDO a brevidade do período eleitoral que intensifica a divulgação de conteúdo partidário nas ruas e avenidas, especialmente com o uso de santinhos e bandeiras; CONSIDERANDO que os desfiles cívicos constituem atributo cultural que promove a aglomeração de pessoas, mediante apresentação de variadas expressões artísticas; CONSIDERANDO que as ações dos desfiles se concentrarão no percurso que se inicia na Escola Bento Américo e segue até a Praça Jorge Aleixo da Cunha.
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibido o uso da Avenida José Mendonça Bezerra, até a Praça Jorge Aleixo, e da Rua Coronel Antônio Marinho para qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário, nas vias ou calçadas públicas, de maneira oficial ou particular.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Jardim/PE, 06 de setembro de 2022.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Por Assessoria