
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A proteção segue até 6 de outubro.
Para os eleitores, a regra começa em 29 de setembro. Nesse período, a prisão só poderá ocorrer em flagrante, por condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno será em 4 de outubro. Comícios e propaganda no rádio e na TV terminam em 1º de outubro, e carreatas, caminhadas e distribuição de material seguem até as 22h do dia 3.
