Policial

VÍDEO: Policial militar pede adolescente em casamento na porta de escola em Toritama

Comandante do batalhão onde o PM está lotado abriu um procedimento administrativo para apurar o caso, de acordo com a Polícia Militar

Um policial militar foi filmado enquanto pedia em casamento uma adolescente de 15 anos na porta de um colégio municipal de Toritama, no Agreste de Pernambuco. O vídeo compartilhado nas redes sociais mostra o agente fardado, com um buquê de rosas e alianças, fazendo o pedido à menina que é estudante do 9º ano do Ensino Fundamental. (Assista abaixo)

Depois do pedido, o vídeo mostra que os dois trocam alianças na frente do colégio enquanto outros alunos assistem à cena. Por meio de nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou ao g1 que o agente vai passar por um processo administrativo.

“A Polícia Militar informa que o referido vídeo é verdadeiro. O comandante do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), o qual o policial militar é lotado, abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), afim de apurar as circunstâncias do fato”, diz a PM em nota.

Ao g1, a Secretaria de Educação de Toritama informou que se trata de um assunto pessoal entre as duas partes e que ocorreu fora da escola. Portanto, não irá se pronunciar a respeito do ocorrido.

O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?

O Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Essa lei está em vigor desde 2019.

É necessário que haja autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil, para formalizar a união. A proibição de casamento para menores de 18 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Antes da mudança, de acordo com o Senado Federal, a legislação admitia o casamento de menores de 18 anos em dois casos: frente à gravidez ou em situações em que o casamento era para evitar o cumprimento de pena criminal em caso de relação sexual com menores de 14 anos, uma vez que o ato é considerado crime, com pena de até 15 anos de reclusão.

Por G1PE Caruaru

Da redação

NOSSOS CONTATOS