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Vender slime sem certificado pode render multa de até R$ 50 mil em Pernambuco

A lei estabelece ainda que o valor da multa irá variar conforme o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração

Foto: ilustração

JC Online

Entrou em vigor, no dia 9 de dezembro de 2019, uma lei que proíbe a venda de slime sem certicação em Pernambuco. O descumprimento da Lei n° 16.728 acarretará apreensão, advertência e multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Segundo consta no artigo 1 da lei, “fica proibida a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, sem a certicação do órgão ou entidade federal competente, que possuam na sua composição o ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou borato”.

O Jornal do Commercio entrou em contato com o Governo de Pernambuco para saber qual órgão está responsável pela fiscalização, mas até o momento não obteve retorno.

A lei estabelece ainda que o valor da multa irá variar conforme “o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, a partir da primeira reincidência”. Caso haja reincidência, o valor da penalidade da multa será aplicado em dobro. “A Anvisa já proíbe qualquer produto com bórax para crianças, precisávamos regulamentar lei que deixasse esse controle mais rígido. Existem relatos de crianças intoxicadas. O contato com o material é um risco à saúde dos pequenos, não existe nível seguro para sua utilização, que pode acarretar inclusive queimaduras no contato com a pele, além de provocar ainda dor abdominal, náuseas, vômito e até hemorragia no sistema digestivo”, comentou o deputado estadual Romero Sales Filho (PTB), autor da lei.

Da Redação

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