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TJ nega novo recurso e condenação de João Mendonça é mantida

1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento a mais uma tentativa de recurso na ação civil pública por improbidade administrativa que condenou o prefeito do município de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá a perda da função pública. Em março deste ano, a apelação foi negada por unanimidade e no dia 26 de agosto, foi indeferida a petição assinada pelos vereadores do município Jair Fernando Bezerra Júnior, Edivandro José de Souza, Claudemir Paulino da Silva, Josenildo Oliveira da Silva, Patrícia Maria Bezerra Ramos Maciel, Euno Andrade da Silva Filho e Maria da Paz do Nascimento Bezerra. No documento, os vereadores tentaram arguir a nulidade da sentença sob o argumento da câmara não ter sido ouvida pelo judiciário.

A decisão desta vez foi que o pleito dos vereadores não deveria seguir adiante, entendendo que é desnecessária a participação dos vereadores na ação, já que esta é de autoria do Ministério Público, entre outros motivos. Mesmo derrotado na 1ª e 2ª instancias e em todos os recursos, João Mendonça Jatobá recorreu da decisão no STJ e STF, em Brasília. Caso o o Prefeito seja condenado,  ele estará automaticamente fora do cargo.

Condenação
Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denuncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O João Mendonça Jatobá foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef.

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