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Tinta e cor inapropriadas de faixas de pedestres descumprem Código Brasileiro de Trânsito em BJ

Três dias foram suficientes para começar a apagar.

A chuva do final de semana e o fluxo de veículos na Avenida Coronel Antônio Marinho foram suficientes para praticamente apagar as duas faixas de pedestres pintadas pela Prefeitura Municipal, na última quinta-feira (17), em frente aos Colégios Bento Américo e Donino em Belo Jardim.

Para ter durabilidade, a pintura de trânsito horizontal deve ser feita sempre com tinta específica para sinalização viária, que não se apaga facilmente.

Além disso, a cor vermelha como pano de fundo para as listras brancas vai de encontro ao que determina a Lei 9.503-97, no Anexo II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que essa cor deve ser utilizada para ciclofaixas ou ciclovias ou ainda nos símbolos de hospitais e farmácias. Já a cor é branca é a indicada pelo CTB para marcar as faixas de travessias de pedestres.

O vermelho utilizado nesse caso faz menção às cores do partido político do prefeito de Belo Jardim e não respeita o Código de Trânsito Brasileiro. Na última sessão do Legislativo, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que proíbe que gestores municipais pintem ou identifiquem prédios públicos e outros equipamentos do município com cores de partidos políticos. O que já pode ser aplicado a essa ação municipal.

Em nota, a assessoria da Prefeitura afirmou que a tinta utilizada é apropriada para o tipo de pintura, mas que [diante do ocorrido] irá verificar a durabilidade das mesmas. Sobre as cores, o órgão também se pronunciou: “a pintura em vermelho e branco é a que vem sendo utilizada pelas prefeituras de todo Brasil, já que os especialistas afirmam que a união das duas cores é melhor visualizada pelos motoristas e dá maior segurança ao pedestre”.

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