Termina nesta quarta (6) o prazo para regularizar situação eleitoral
Para escolher novos prefeitos e vereadores nas Eleições 2020, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Tendo em vista a atual situação causada pelo novo Coronavírus e com objetivo de evitar aglomerações e minimizar os riscos de contágio, a justiça eleitoral lançou recentemente o serviço online para que o eleitor resolva uma série de deveres eleitorais. O prazo final para tais deveres se encerra na quarta-feira (06).
O aplicativo é útil para as pessoas que desejarem requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Os eleitores podem acessar o site do TRE PE e, além de conferir a documentação necessária, há também o passo a passo para a realização dos serviços.
Confira a seguir alguns impedimentos para quem não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio e, consequentemente, tiver o título cancelado:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda