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TCE recomenda prefeitura de Tacaimbó conceder reajuste salarial a servidores

Prefeitura vetou o aumento do piso salarial profissional nacional fixado em lei federal para os agentes de saúde e professores

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A recomendação conjunta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) N° 04/2020, expedida no dia oito deste mês, orienta que a prefeitura de Tacaimbó, no Agreste, reveja o veto ao reajuste do piso salarial profissional nacional fixado em lei federal para os agentes de saúde e professores.

O caso foi noticiado com exclusividade pelo BJ1 no dia dois deste mês.

De acordo com a recomendação, a prefeitura deve “excluir os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde da recomendação anterior de não encaminharem projetos de lei prevendo a revisão dos vencimentos dos servidores públicos (art. 37, inciso X, da Constituição Federal) ou aumentos diferenciados, durante o período da situação de emergência de Saúde pública estabelecido pela Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério Público de Saúde, para fins de dar continuidade ao processo de implantação do piso profissional nacional para tais categorias”.

A recomendação é válida para os 185 municípios do Estado, bem como para o Governo de Pernambuco.

Com base no documento, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tacaimbó (Sismut) encaminhou ofício nesta terça-feira (14) ao prefeito do município, Álvaro Marques (PT), solicitando providências sobre o pagamento devido do retroativo do piso nacional do magistério público municipal. Bem como envio do projeto para uma nova votação com a consequente sanção do chefe do executivo e promulgação da lei que altera e reajusta o piso do magistério no âmbito municipal conforme o piso nacional.

O ofício solicita ainda que a prefeitura reveja o veto ao reajuste das duas categorias e cobra celeridade “no novo envio do projeto de lei – (novamente) – do reajuste salarial destes profissionais, devendo assim seguir a nova recomendação do órgão de controle, como o fez na primeira recomendação, ou seja, obedecendo e realizando a promulgação da Lei, visando à legalidade da administração pública”.

Da Redação

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