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STJ nega liminar e ex-prefeito de Sanharó perde mais uma batalha na justiça

César Freitas foi condenado a três anos e seis meses de detenção

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma vez pedido de liminar impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, César Freitas, que teve os direitos políticos cassados por improbidade administrativa. A decisão do ministro Gilmar Mendes, considerando que houve finalidade de lesar o erário, foi divulgada no último dia 26 de agosto. A condenação é em última instância.

De acordo o ministro: “Analisados os termos da denúncia, identifica-se haverem sido atribuídos, ao ora paciente, tanto o dolo de evitar a utilização da modalidade mais rígida de licitação, quanto a intenção de direcionar a licitação para as pessoas que desejava (fl. 03/18 da denúncia); circunstâncias que cumprem a exigência de indicação da existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito. Ademais, refira-se ter sido indicado, também na denúncia, o valor do suposto dano (R$ 36.972,28 – atualizado até dezembro de 2013). Além disso, identifica-se ter havido referência, no contexto da narrativa apresentada, a um vínculo subjetivo entre os agentes.”

A condenação da Justiça Federal diz que nos anos de 2005 e 2006 o então prefeito César Freitas dispensou indevidamente, por diversas vezes, a realização do procedimento licitatório, cabível para prestação do serviço de transporte escolar no município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a três anos e seis meses de detenção.

Da Redação

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