Destaque

STF nega pedido de anulação de processo e ex-prefeito de Sanharó segue inelegível

César Freitas foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção por fraudes em licitação

Arquivo/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na terça-feira (03) o habeas corpus (HC) 163.428, que pedia a nulidade do processo que condenou César Freitas, ex-prefeito de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, por fraudes em licitação e negou o pedido da defesa.

Já nessa quarta-feira (4), foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, que também pedia a nulidade do processo que condenou o ex-prefeito por fraudes em licitação. O STJ decidiu manter a condenação sobre o ex-prefeito.

Com os julgamentos no STF e STJ, passa a valer a decisão do Juiz da 37ª Vara Federal de Pernambuco, que condenou César Freitas por fraude em licitação. A decisão diz que no ano de 2005 e 2006 o então prefeito de Sanharó, dispensou indevidamente por diversas vezes a realização do procedimento licitatório cabível para prestação do serviço de Transporte Escolar no Município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção. Com as decisões o ex-prefeito fica inelegível para as próximas eleições, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).

Da Redação

NOSSOS CONTATOS