STF decide que licença-paternidade começa após alta hospitalar do bebê ou da mãe

Foto: Reprodução/Internet
A Segunda Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade dos policiais penais do DF deve ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não da data de nascimento.
O entendimento segue a decisão de 2022, que já havia determinado o mesmo critério para a licença-maternidade, e foi aplicado pela primeira vez aos pais. O TJDFT já havia derrubado uma norma distrital que previa o início da contagem a partir do nascimento, e o STF manteve essa decisão.
Embora não tenha repercussão geral, a medida pode servir como precedente para casos semelhantes no futuro.
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