STF autoriza suspensão de energia por falta de pagamento em Pernambuco
Com Informações da Assessoria de Imprensa – O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde da quinta-feira (13), liminar autorizando a Celpe a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o país, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site.
A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes.
O Portal de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
PRAZO – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.