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Saiba se tem direito ao Coronavoucher e veja os links de acesso

É importante salientar que este não é um benefício previdenciário e será temporário por três meses

O governo Federal lançou nesta terça-feira, 07, a página na internet e o aplicativo para que trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs que estão fora do cadastro de programas sociais possam pedir o auxílio emergencial de R$ 600. Quem já está inserido, não precisa realizar o cadastramento e deverá começar a receber já nesta quinta-feira, 09, com a divulgação do cronograma com a ordem dos pagamentos.

Os inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família serão os primeiros a receber a Renda Básica de Emergência, já os trabalhadores informais, que não estão cadastrados no CadÚnico, ficarão no final da fila. Os dados necessários para realização da autodeclaração são: Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, telefone para contato, composição familiar, RG ou CNH.

Se o trabalhador já tiver conta na Caixa pode optar por essa conta ou ainda abrir uma nova conta poupança digital. A comprovação de Renda será realizada por meio do cruzamento dos dados da Receita Federal, da Secretaria da Previdência e da Secretaria do Trabalho, ou seja, pelo CPF.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. Em caráter excepcional, o cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa Econômica federal também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas

Quer saber se você tem direito? O BJ1 vai explicar como:

É necessário estar enquadrado em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março de 2020;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, obrigatoriamente, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

  • A inscrição pode ser feita por este link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Da Redação

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