Enem

Quais documentos são aceitos no Enem

É importante o candidato saber o que deve levar para ter acesso ao prédio onde fará o exame

Arte: Inep/MEC

Falta pouco para o primeiro dia de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 4 de novembro. É importante o candidato saber o que deve levar para ter acesso ao prédio onde fará o exame.

O cartão de inscrição, disponível no site do participante, não é obrigatório, embora a recomendação seja que o estudante leve-o. Mas só poderá responder os testes o candidato que apresentar documento oficial com foto. Gabaritos e a redação só podem ser transcritos com caneta de tinta preta e fabricada em material transparente.

Uma novidade, colocada na página do Enem, diz que “se você chegar ao local de provas sem um documento válido deverá aguardar uma possível entrega do documento fora do local de provas”, alerta o Inep. “Não será aceito qualquer documento em formato eletrônico”, complementa o órgão.

Veja, abaixo, a lista de documentos que são aceitos e os que não são aceitos. Se o documento estiver vencido ou a foto não permitir a completa identificação do candidato, o participante passará por uma identificação especial no local da prova, com coleta de seus dados pessoais e assinatura em um formulário próprio.

Segundo o Inep, se o documento de identificação for roubado, extraviado, perdido ou furtado, o participante “poderá fazer a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame”.

O órgão diz ainda que “também é necessário fazer uma identificação especial, no local, com coleta de dados e da assinatura do participante em formulário próprio”.

Em Pernambuco, as provas serão aplicadas a partir das 12h30, mas o acesso aos prédios vai até o meio-dia, com abertura das salas às 11h.

DOCUMENTOS ACEITOS NO ENEM

Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com o a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório

DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO ACEITOS NO ENEM

Protocolos;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;
Carteira de Estudante;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
Crachás e identidade funcional de natureza privada;
Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

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Da Redação

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