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Projeto pode gerar 400 mil empregos para jovens em órgãos do Governo Federal

Do Informe CNC

Os órgãos do Governo Federal teriam a capacidade de absorver em torno de 400 mil jovens, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, a partir da aprovação do projeto de lei que dispõe sobre Aprendizagem na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A previsão foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, em 12 de agosto, na abertura do evento “Dia A da Aprendizagem Profissional”, promovido pelo Ministério, em Brasília.

“Imaginem, então, o quanto seria expressivo o número de adolescentes que poderiam ser aproveitados com a adesão de outras unidades da Federação”, desafiou o ministro. Atualmente, a contratação de aprendizes é regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, que não prevê a possibilidade de contratação pela Administração Pública.

Para Manoel Dias, o Brasil vive um período de adaptação à crise e tentando recuperar a capacidade de investimentos para gerar mais emprego. “Mas não é só criar novos postos de trabalho, não é só contratar jovens. É preciso envolvê-los, para que discutam, formulem e proponham as políticas públicas para o seu próprio futuro”, disse ao Portal da CNC.

O anteprojeto é fruto do trabalho do colegiado que compõe o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP), explicou a gerente de Implementação e Integração Educacional da Diretoria de Educação Profissional do Senac Nacional, Rejane Leite. São integrantes do órgão, entre outros, o próprio MTE, o Ministério da Educação, a Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República, as confederações patronais do Sistema S, como a CNC, e as instituições formadoras, como o Senac.

A proposta de projeto de lei (PL), que agora será encaminhado à Casa Civil para análise, foi entregue simbolicamente ao ministro pela aprendiz Dayane Santos, da rede pública de ensino do Ceará. Segundo Rejane Leite, o PL trará maior segurança jurídica para o Senac, que atua nesses casos como uma das entidades incluídas no artigo 429 da CLT, com competência pra executar o curso de formação técnico-profissional metódica.

O evento contou ainda com palestras, entre elas, do desembargador Ricardo Tadeu, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, um dos autores da chamada Lei da Aprendizagem, debates e apresentações musicais e teatrais.

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