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Projeto de Mendonça isenta de IR remessas no exterior

Assim que foram retomadas as discussões na Câmara, o deputado Mendonça Filho (PE) apresentou um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) retido na fonte rendimentos remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

A medida, segundo ele, corrige mais uma das distorções da política equivocada do governo da presidente Dilma Rousseff/PT, que passou a taxar as remessas. “Onde o governo percebe que há espaço para taxar, taxa, sem dó”, afirmou o deputado Mendonça Filho.
Até o fim de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de imposto de renda retido na fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção tinha o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro.
Com o fim da validade prevista na Lei 12.249/2010, no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu para 25%. Na prática, a taxa passa a ser cobrada sempre que recursos forem destinados para o pagamento de serviços como de hotéis e transporte, por exemplo.
A proposta de Mendonça Filho amplia a isenção até 31 de dezembro de 2019
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