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Prefeitura terá que indenizar filhos de mulher morta sem oxigênio

O oxigênio que deveria ser usado na ambulância estava sendo usado na casa do então prefeito, para bombear chope em uma festa de Ano-novo

A vítima ficou sem oxigênio na ambulância porque o equipamento estava sendo usado na casa do prefeito

R7

A prefeitura da cidade de Luiziana, no noroeste do Paraná, terá que indenizar filhos de uma mulher que morreu sem oxigênio. O cilindro de oxigênio foi usado em uma festa, na casa do prefeito da cidade, para bombear chope. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná aumentaram para R$ 80 mil a indenização que o município terá que pagar para cada um dos dois filhos da mulher. As informações são do R7.

A situação ocorreu na virada de 2012 para 2013 e foi considerada negligência pela Justiça. A paciente sofreu um infarto e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior, mas não teve a devida oxigenação no trajeto, já que o cilindro portátil que seria usado na ambulância estava sendo usado na casa do então prefeito, para bombear chope em uma festa de Ano-novo. As provas contra José Claudio Pol, o Claudião (MDB) foram encontradas em fotos tiradas durante a festa, mostrando que o cilindro utilizado para bombear o chope era, na verdade, de uso medicinal.

Na decisão anterior, que foi recorrida pelo município, estava determinado o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos filhos da finada. Na primeira sentença, a justiça considerou ‘negligente’ a conduta do então prefeito e escreveu. “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, decidiu a Justiça. A vítima morreu por falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico. Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização por considerarem a condenação branda.

De acordo com a promotoria do caso, o cilindro de oxigênio foi recolhido da unidade de saúde com o pretexto de uso para um parente de ‘Claudião’. Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A prefeitura de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão.

O desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator responsável pelo caso, indicou que o prefeito ‘não teve nenhuma consideração pelos direitos que deveria zelar’ e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana. O desembargador destacou a ‘sensação de impotência e descrédito’ dos filhos diante do sofrimento da paciente ‘por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local’.

Da Redação

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