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Preço do material escolar sobe em média 8,5% em 2024

Para especialista, muitos pais e responsáveis podem ter dificuldade em arcar com custos, levando à redução da frequência escolar

Foto: Internet

Em 2024, os preços dos itens da lista de material escolar estão, em média, 8,5% mais caros do que no ano passado. Segundo a economista e professora da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Nadja Heiderich, o aumento é resultado de uma série de fatores, incluindo a inflação, o aumento dos custos de produção e o dólar mais alto.

“A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no acumulado de 12 meses até novembro de 2023, fechou em 4,68%. Isso significa que, em média, os preços de todos os produtos e serviços subiram 4,68% no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023”, explica.

Os custos de produção de artigos escolares também aumentaram em 2023. Segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (Abfiae), esse aumento foi de 7,5%. O principal motivo foi o aumento dos preços das matérias-primas, como papel e tinta. O dólar americano também se valorizou em relação ao real em 2023, o que encareceu os produtos importados, incluindo os artigos escolares.

Os itens que mais subiram são aqueles que têm maior dependência de matérias-primas importadas, como o papel e a tinta. Entre os itens que tiveram os maiores aumentos, estão: cadernos (15%), lápis de cor (12%) e borrachas (10%).

Na opinião da economista, o aumento dos preços do material escolar pode impactar negativamente a educação das crianças e adolescentes, visto que muitos pais e responsáveis podem ter dificuldade em arcar com os custos, o que pode levar à redução da frequência escolar ou ao uso de materiais de menor qualidade.

“O Governo Federal ou de outras esferas poderiam intervir para reduzir o impacto do aumento dos preços do material escolar. Uma possibilidade seria a concessão de subsídios para as famílias de baixa renda”, recomenda Nadja.

Os artigos escolares devem submeter-se a testes de qualidade para serem considerados seguros e, assim, evitar riscos à saúde das crianças e adolescentes, seguindo os requisitos das certificações de avaliação da conformidade estabelecidos pela Portaria nº 423 do Inmetro, de 8 de outubro de 2021.

Cada material é submetido a testes específicos para ser classificado em uma determinada categoria. De acordo com a Portaria, é necessário identificar cada artigo escolar de maneira apropriada para sua faixa etária e ‘família’, que consiste em produtos do mesmo fabricante ou unidade fabril, apresentando o mesmo processo, matéria-prima ou tamanho.

Os materiais escolares possuem diferentes tipos de certificação e são submetidos a diversos ensaios. O Modelo 1b pode ser aplicado em produtos de fabricação nacional ou importada. Quando se trata de produtos internacionais, o fabricante deve apresentar a Licença de Importação ou a Declaração de Importação no início do processo. Assim, a certificação do lote em processo é definida em colaboração com o OCP. No caso de produtos fabricados no Brasil, a validação por lote ocorre de maneira diferente. Após a identificação do tamanho do lote, determina-se a quantidade de amostras e a divisão das ‘famílias’ dos produtos, sem estabelecer um prazo de validade definido.

Já o Modelo 5 é baseado em testes nas amostras iniciais retiradas do fabricante, através de auditoria do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), seguindo o modelo de ‘triplicata’ – que consiste em prova, contraprova e testemunha. Se a amostra for aprovada durante os testes, segue sem constatação. Caso haja alguma não conformidade na prova, o processo deve ser repetido em todas as amostras. O certificado dos produtos possui validade de três anos, sendo necessário passar por novas avaliações do SGQ do fabricante a cada 12 meses.

Ao término dos testes de certificação, o responsável solicitante pode requerer o Registro de Objeto junto ao Inmetro, tornando-se o responsável legal pelo produto no mercado nacional e obtendo o Selo de Identificação da Conformidade.

Segundo a vice-presidente de ESG da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Patricia Falcão Bauer, a procura por materiais escolares que possuem os Selos de Conformidade deve ser valorizada.

“É de suma importância que os responsáveis pelos alunos estejam atentos aos selos de segurança do Inmetro e do OCP nos materiais escolares. Essa identificação determina o nível de segurança para as crianças e a qualidade daquele item para o segmento” afirma Patricia.

De acordo com as normas, os materiais escolares que devem passar por certificação incluem: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); cola (líquida ou sólida); compasso; corretor (adesivo ou tinta); curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis preto ou grafite; lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa plástica; normógrafo; régua; transferidor; merendeira ou lancheira; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Por Monitor Mercantil

Da redação

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