Destaque

Por irregularidades em 2004, TCE determinou devolução de mais de R$ 500 mil por João Mendonça Jatobá

Das 13 contas apresentadas, 11 delas já foram apreciadas e julgadas pelo TCE

Na lista de políticos que aparecem como fichas sujas de Pernambuco, está o ex-prefeito de Belo Jardim, cassado e condenado, João Mendonça Jatobá. Muito se fala da má gestão do atual prefeito da cidade, Hélio dos Terrenos, entretanto, é preciso lembrar sobre o ex político, que está inelegível por ter sido condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa.

Justamente por estar impedido pela justiça eleitoral, o ex prefeito cassado vai lançar a sua esposa, Isabelle Mendonça, como candidata a prefeita de Belo Jardim.

Relembrando os casos que comprovaram o crime ao erário público, das 13 contas do governo de João Mendonça, O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já apreciou e julgou 11 delas: sendo que 6 foram rejeitadas, por apresentar uma série de irregularidades e 5 aprovadas com ressalvas, o que significa dizer que o mesmo não teve o devido zelo com o dinheiro público.

Vale destacar que faltam a ser analisadas as contas dos anos de 2015 e 2016.

Contas de 2004

As contas de 2004 foram rejeitadas por unanimidade. A conclusão do Tribunal de Contas do Estado relativa às contas do exercício financeiro de 2004 de João Mendonça Jatobá, após a defesa, é que restaram as seguintes irregularidades:

  1. Realização com despesas de pessoal do Poder Executivo em percentual acima do limite legal (57,4%);
  2. Assunção de obrigação de despesas nos últimos 8 meses de mandato sem disponibilidade financeira;
  3. Despesas com licitação;
  4. Despesa com empresa inativa (pagamentos supostamente efetuados à empresa W. Marques da Silva e Cia LTDA);
  5. Contratação com empresa que subcontratou totalmente o serviço de transporte de pessoas;
  6. Despesas com serviços que poderiam ser realizados pela própria prefeitura, infringindo o ao princípio da Economicidade em desconformidade com o que preceitua o art 37 da Constituição Federal;
  7. Abastecimento de veículos sem a identificação dos mesmos nas notas fiscais ou nos empenhos;
  8. Pagamento de servidores abaixo de salário mínimo;
  9. Contratação de servidores temporários quando dispunha de servidores postos em disponibilidade;
  10. Diversas irregularidades na CEGEPO; opina-se pela irregularidade das contas do ordenador de despesas, exercício 2004. Quanto ao valor a ser ressarcido pelo prefeito, supostamente pagos à empresa inativa W. MARQUES DA SILVA E CIA LTDA, há necessidade de liquidação, o qual deverá corresponder ao valor supostamente pago à empresa, descontado o valor pago aos “subcontratados”.

No que tange às contas do governo, o Tribunal de Contas considerou irregulares as contas, determinando que João Mendonça Jatobá, “restitua aos cofres municipais a quantia de R$ 514.548,10”.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS