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Novo processo: João Mendonça pode ficar inelegível por mais 8 anos e pagar ressarcimento de R$ 300 mil

Segundo o MPPE, o ex-prefeito contratou indevidamente 934 pessoas para funções de natureza permanente sem observar o princípio do concurso público e extrapolou a Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2016

Divulgação/Prefeitura/Arquivo

Recordista em processos por diversos crimes praticados contra a administração pública, João Mendonça Jatobá (sem partido) virou réu em uma nova ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dessa vez, por dano ao erário público, improbidade admirativa e violação aos princípios admirativos, quando prefeito de Belo Jardim em 2016.

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A justiça pede que João fique inelegível por mais oito anos após condenação tramitada e julgada e pague o ressarcimento no valor de R$ 300 mil reais ao erário público.

Segundo o MPPE, o ex-prefeito cassado e condenado contratou ilicitamente no exercício financeiro de 2016, 898 pessoas, sendo as referidas contratações para funções de natureza permanente, sem observar o princípio do concurso público e a Lei municipal nº. 1.5 94/2003, que disciplina as contratações emergenciais de pessoal.

O MPPE aponta que João teria contratado outras 36 pessoas no terceiro trimestre de 2016 de forma ilegal. “Sendo as referidas contratações para funções de natureza permanente, e, portanto, não excetuadas pelo art. 2º da Lei municipal nº. 1.594/2003 para prestarem serviços públicos ao município de Belo Jardim em várias funções pertinentes a serviços públicos de saúde e educação, além de serviços meramente administrativos, em período vedado pela Lei Eleitoral, porque três meses antes da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, inciso V), também sem observar o princípio do concurso público e a Lei municipal nº. 1. 594/2003, que disciplina as contratações emergenciais de pessoal”.

Ainda de acordo com o que consta no processo n° 0000411-10.2020.8.17.2260, do dia 11 de março de 2020, após relatórios e auditorias do Tribunal de Contas (TCE), foram encontradas diversas falcatruas na prestação de contas do ex-prefeito em 2016. “Foram constatadas irregularidades que estão eivadas de atos ímprobos, os quais serão a seguir descritos, imputados a João Mendonça Bezerra Jatobá, prefeito do município de Belo Jardim, à época dos fatos”.

“Frise-se que, em relação ao exercício financeiro de 2013, 2014, e 2015, foi ajuizada diversas ações por atos de improbidade administrativa pelas mesmas razões fáticas e jurídicas desta, havendo omissão reiterada do Poder Público em restabelecer os limites da legalidade, com a exoneração dos servidores”.

A gestão João Mendonça descumpriu ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando no 1°, 2° e 3° quadrimestre de 2016 o limite fixado em lei com a despesa total de pessoal (DTP) do Poder Executivo Municipal, em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), extrapolando em até 100% do limite fixado pela LRF, o que constituía o impeditivo legal à realização das contratações das 934 pessoas.

Confira o processo na íntegra:

processo-JM-2

 

Da Redação

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