Notícias

Nilton Senhorinho, presidente do PSB de BJ, responde criminalmente por peculato

Peculato é um “ato criminoso, previsto no Código Penal, que se baseia no desvio de verba, na apropriação de bens materiais e de dinheiro, utilizando tudo aquilo que furta em benefício próprio”

Não é boato e, muito menos, Fake News. Não há desafios mirabolantes ou acusações jurídicas infundadas, que não existem. O vereador e presidente do PSB, Nilton Senhorinho, responde criminalmente por peculato. O processo aberto pelo Ministério Público Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acusa o parlamentar de “apropriação e utilização indevida em proveito próprio e alheio de verbas públicas federais”.

Também constam como réus João Mendonça Jatobá, Elizabete Maria Gomes, Pryscyla de Sá Oliveira e José Laurentino de Brito Filho, sócio da empresa Locaserv. De acordo com as acusações do MPPE, no ano de 2014 os denunciados ”dispensaram indevidamente processo licitatório e efetuaram contratação direta com a empresa LOCASERV- Locações e Serviços Ltda., com o objetivo de prestar serviços de transporte escolar da educação básica, bem assim que as etapas do processo de dispensa aconteceram no mesmo dia, em uma celeridade surpreendente. Além disso, a referida empresa não prestou efetivamente o serviço, mas, sim, delegou completamente a execução do contrato a pessoas físicas residentes no município e arredores”.

De acordo com os autos processuais, Elizabete Maria Gomes sucedeu Nilton Senhorinho na Secretaria de Educação no segundo semestre de 2014 e, mantendo a mesma prática e argumentos de Nilton Senhorinho, requeriu a dispensa de licitação para contratar a empresa LOCASERV, durante sessenta dias.

Em três de julho de 2014, o então prefeito João Mendonça Jatobá, baseado no requerimento de dispensa e no parecer jurídico, dispensou a licitação e autorizou a contratação direta da empresa LOCASERV para prestar o serviço de transporte de estudantes, por noventa dias, no valor de R$ 1.054.082,40 (um milhão, cinquenta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos).

O Procurador Regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim, defendeu que “se as dispensas de licitação decorreram de atos de vontade, realizados sem amparo legal, na contratação direta de uma empresa desprovida das condições necessárias para tanto, inclusive com enorme ganho para fazer uma mera intermediação, tudo isso com aprovação dos réus, é evidente que tinham o objetivo de permitir ganhos indevidos por parte da contratada, com consequente desvios de recursos que se apresentavam evidentes.”

Com isso, pressupõe-se que o parlamentar Nilton Senhorinho parece desconhecer seu “telhado de vidro” e continua incitando desafios infundados e mirabolantes em uma rádio de Belo Jardim, ao invés de explicar à população para onde foi parar esse dinheiro público que o MPPE o acusa de ter utilizado em benefício próprio.

Da Redação

NOSSOS CONTATOS