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MPPE recomenda que prefeito e presidente da Câmara de Belo Jardim evitem abuso de poder político

A recomendação visa evitar que agentes públicos usem das suas condições funcionais para beneficiar candidaturas

José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O promotor eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Daniel de Ataíde Martins, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras municipais de Belo Jardim e Sanharó, no Agreste de Pernambuco, a “abstenção de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais”.

Aos prefeitos e aos presidentes da Casa Legislativas dos dois municípios foi recomendado ainda que disponibilizem a recomendação eleitoral nos sites oficiais, bem como providenciar o envio para todos os órgãos municipais.

De forma preventiva, a recomendação eleitoral visa evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial, na semana passada.

Da Redação

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