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MPPE desmente nota da prefeitura referente a demolição das barracas na Ponte Nova

Da Redação

(Foto: Reprodução/Carioca).

Na quarta-feira (8) a equipe da prefeitura de Belo Jardim realizou a demolição de nove barravas que ficam no bairro da Ponta da Nova. De Acordo com a prefeitura a decisão foi do Ministério Público de Pernambuco. Porém, o MPPE esclareceu através de nota oficial que não é atribuição da instituição determinar demolição de imóveis, e sim do poder judiciário ou executivo.

 

Veja na integra a nota do Ministério Público de Pernambuco:

 

Nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, foram demolidas algumas barracas no município de Belo Jardim, por determinação judicial. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esclarece que não é atribuição da instituição determinar a demolição de imóveis, e sim do Poder Judiciário ou Poder Executivo. Esclarece ainda que a referida decisão da Justiça é de 2012, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo MPPE, no entanto, sem adoção de nenhuma medida, judicial ou extrajudicial para que fosse efetivada desde então.

 

A partir da decisão exarada em 2012, o MPPE ainda expediu um requerimento (ainda faltando apreciação), em 2013, no sentido de que fosse designada nova audiência para definir os detalhes da operação para cumprimento da decisão da demolição.

 

Para o cumprimento da decisão judicial para a demolição na data de hoje (8/02), o MPPE já não sabe se as circunstâncias são as mesmas, se são as mesmas barracas, se há justo título, pessoas de boa fé, entre outros; não podendo avaliar se a decisão pode ser cumprida ou se perdeu o objeto pelo tempo e inércia do Poder Público. O fato é que o MPPE não dispõe de executoriedade, mas o município de Belo Jardim sim, devendo, se for o caso, responder por eventuais abusos.

 

Para minorar os danos, na data de hoje (8/02), o Ministério Público atravessou petição ao Judiciário, a fim de que fosse suspensa a demolição das barracas, ao mesmo tempo em que fosse reavaliada a decisão judicial de 2012. O MPPE também requereu, invocando os princípios da boa-fé e dignidade da pessoa humana, que os proprietários pudessem ao menos retirar os seus pertences pessoais e laborais.

 

O Judiciário acatou o requerimento ministerial e as demais barracas constantes na ação civil pública não poderão ser demolidas sem nova apreciação judicial.

 

O MPPE ratifica que há um interesse institucional para, de fato, regularizar o espaço público, mas não de qualquer maneira, nem sem a observância dos princípios legais. Com efeito, há um procedimento preparatório em tramitação instaurado na Promotoria de Justiça de Belo jardim, cujo objeto é a averiguação de construções e ocupações em, de maneira geral, uma vez que se faz necessário organizar ocupação do espaço público. Mas que a demolição ocorrida na data de hoje não pode ser confundida com o procedimento em andamento na Promotoria de Justiça de Belo Jardim, pois não são as mesmas ocupações.

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