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MP reitera sobre recomendação para demissão de comissionados com parentesco com o prefeito

Decisão que atinge a ex-mulher e o irmão do prefeito que comandam as pastas da Secretaria Especial da Mulher e Governo e Articulação Política foi descumprida

Acervo/JC Imagem

“Lei é para ser cumprida e não discutida”, certamente você já ouviu falar essa frase. Contudo, o prefeito de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, Hélio dos Terrenos (PTB) ignora as leis e passa por cima até mesmo de recomendações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

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A notícia dada em 1° mão pelo BJ1, no dia 7 de janeiro, informava que a gestão de Hélio dos Terrenos não teria cumprido recomendação do MPPE sobre nepotismo e manteve parentes em cargos na prefeitura. A assessoria de imprensa do órgão confirmou a informação através de nota ao BJ1 nesta sexta-feira (7).

Segundo o promotor de justiça de Belo Jardim, Daniel de Ataíde, “a prefeitura não respondeu dentro do prazo nem cumpriu a recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a exoneração de comissionados que tenham parentesco com chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município”.

O promotor afirma ainda que foi feita outra reiteração da recomendação “a qual aguarda-se o transcorrer do novo prazo para resposta, acrescida da solicitação de informações sobre a capacidade técnica de algumas autoridades identificadas como possíveis práticas de nepotismo. Caso a Prefeitura permaneça sem responder, serão tomadas as medidas cabíveis”, finalizou.

Atualmente ocupam cargos na prefeitura o irmão do prefeito, Neo Santos (secretário de Governo e Articulação Política), a ex-mulher Sandra Silva (secretária Especial da Mulher), a esposa do vereador Evandro Macarrão, Zuleide Oliveira (secretária de Cultura), entre outros.

A recomendação determina que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados (principalmente secretários municipais), titulares de funções de confiança ou de funções gratificadas que não possuam a qualificação técnica necessária e nem experiência na respectiva área e que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha direta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, secretários (as) municipais, o presidente da câmara e os vereadores do município.

Da Redação

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