Política

Mendonça vai recorrer ao TJ e entra com representação no Ministério Público para Paulo Câmara cumprir a Lei que reduz ICMS de combustíveis

Ex-ministro reforça que população poderia estar economizando cerca de R$ 1 real por litro de gasolina se Paulo Câmara cumprisse a Lei Federal

Foto: Divulgação

O ex-ministro, Mendonça Filho informou que vai recorrer da decisão que indeferiu o pedido de liminar impetrado por ele para obrigar o governador Paulo Câmara a cumprir a Lei que reduz para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha. Mendonça ingressa hoje com um agravo interno na corte especial do Tribunal de Justiça questionando a decisão de indeferimento sem análise do mérito o mandado de segurança. “Vamos recorrer pois o mérito nem chegou a ser analisado. O governador está descumprindo uma Lei Federal que causa prejuízo diário à população, que poderia estar economizando cerca de 1 real por litro de gasolina”, afirmou.

Ontem Mendonça ingressou no Ministério Público de Pernambuco com uma representação pedindo que o MPPE entre com uma ação civil pública determinando ao governador Paulo Câmara que cumpra a Lei Federal 194/2022 que permite reduzir para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha, considerados bens essenciais. “O consumidor tem pressa. A redução da alíquota do ICMS para 17% vai aliviar o bolso dos pernambucanos, que sofre com a inflação alta, que corrói o poder de compra e prejudica quem depende de combustíveis para trabalhar”, argumentou, ressaltando que cerca de 20 estados já estão cumprindo a Lei 194, inclusive os vizinhos Paraíba e Alagoas.

“O Ministério Público é fiscal da Lei e muito diligente. Certamente adotará as medidas cabíveis para estancar esse descumprimento flagrante de uma Lei Federal, que impõe prejuízo financeiro diário aos pernambucanos, que poderiam pagar quase um real a menos no litro da gasolina”, justificou Mendonça. A representação objetiva provocar o MPPE no sentido de que a Instituição, como fiscal da Lei, entre com uma ação pública com pedido de liminar em defesa do cumprimento da redução do ICMS.

Da redação

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