Destaque

Locutores da 104 FM são punidos novamente pela justiça por divulgação de Fake News

A liminar determinou que todos os envolvidos “retirem do ar em 01 (um) dia, sob pena de multa diária de R$ 3 mil”

Foto: Reprodução Facebook

Desobedientes à justiça, os locutores da Rádio Belo Jardim FM (104FM), Paloma Demétrio de Azevedo e Manoel Ricardir Silva do Nascimento Cavalcante, foram notificados novamente pela justiça pela divulgação de notícias falsas e caluniosas contra o vereador e pré-candidato a prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (DEM). Além deles, ainda foram arrolados no processo o proprietário do Blog Paredão do Povo, Josué Guimarães de Lira Neto, o Facebook Global Holdings e o Instagram.

De acordo com a justificativa da defesa, representado pelos advogados do Partido Democratas, “os representados Paloma Azevedo e Manoel Ricardir estão propagando notícia falsa e ofensiva, caracterizada com propaganda negativa contra o pré-candidato Gilvando Estrela de Oliveira, mais uma vez acusando-o de compactuar com condutas criminosas de estupradores e outros crimes”.

Leia mais:

Juiz concede liminar contra Ricardir e Paloma e obriga retirar propaganda eleitoral tendenciosa contra Gilvandro

Locutores da 104 FM são punidos novamente pela justiça por divulgação de Fake News

Gilvandro Estrela processa autores e divulgadores de fake news

Justiça alerta novamente locutor da 104 por propagar Fake News

A defesa continua declarando “Ainda, terem os representados divulgado a notícia falsa de que o referido pré-candidato respondeu processo que resultou no fechamento de seu escritório de advocacia por conta de troca de votos. As supostas violações ocorreram em nota de esclarecimento publicada no sítio “Paredão do Povo” de autoria de Josué Magalhães, bem como em outra nota publicada em rede social pessoal do Sr. Manoel Ricardir e em áudio deste veiculado no programa de rádio Hora da Verdade”.

Relativo ao apresentado, o juiz eleitoral, Douglas José da Silva, acatou a defesa e entendeu que “Quando bem se sabe os advogados defendem os direitos de seus clientes não significando que concordam com os atos por eles praticados, seja o serviço exercido mediante pagamento ou de forma gratuita deve ser dado o mesmo respeito aos causídicos. A manifestação dos representados Manoel Ricardir e Paloma Azevedo, novamente, vai além de uma mera opinião e ultrapassa o que permite a liberdade de expressão. Há, ainda, nas publicações questionadas, a acusação de que o referido pré-candidato teve seu escritório de advocacia fechado pela prática de troca de votos, informação está que não foi acompanhada de documento comprobatório e que representa séria acusação com caráter eleitoral”.

A liminar determinou que todos os envolvidos “retirem do ar em 01 (um) dia, sob pena de multa diária de R$ 3 mil”

Da Redação

NOSSOS CONTATOS