Lei Seca nas Eleições 2024: é proibido consumir ou vender bebidas alcoólicas?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição.
No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem autonomia para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão. Sendo assim, as regras podem variar de estado para estado.
O Acre, por exemplo, irá proibir a venda de bebidas alcóolicas durante as eleições deste ano.
Consumo ou venda de bebidas alcóolicas nas Eleições de 2024
Nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais não terão restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O mesmo vale para os estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina. Em Pernambuco, a decisão da adoção ou não da Lei Seca é da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Até o momento, apenas cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí.
As Eleições de 2024 serão nos dias 6 de outubro, para o 1º turno, e no dia 27 de outubro, para o 2º turno.
Acre proíbe venda de bebidas alcóolicas
O período de proibição, determinada por Juízes Eleitorais do Acre, abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral.
Aqueles estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.
“A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Por JC Online