Justiça Eleitoral determina que Dr. Maneco remova propaganda antecipada e fake news das redes sociais
A Justiça Eleitoral da 45ª Zona de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, determinou a remoção imediata de postagens de propaganda eleitoral antecipada e fake news das contas do candidato a prefeito Dr. Maneco. A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Douglas José da Silva e publicada no site do TRE-PE nesta terça-feira (30). A Justiça ressaltou que essas práticas prejudicam gravemente o processo eleitoral ao distorcer a realidade e influenciar indevidamente a população.
O juiz determinou que Dr. Maneco deve retirar, em até 24 horas, as postagens indicadas na decisão judicial. Se não cumprir, ele pode ser multado em até R$ 25 mil por dia, além de enfrentar outras penalidades, como o bloqueio das redes sociais e multas por desobediência.
O juiz também ordenou que Dr. Maneco se abstenha de publicar nova propaganda eleitoral antecipada ou fake news.